Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
O que é?
É uma unidade pública da Assistência Social que oferece serviços gratuitos e especializados para pessoas e famílias que tiveram seus direitos violados ou ameaçados. O CREAS garante atendimento e acompanhamento continuado a pessoas que vivenciam situações de violência, contribuindo para a sua proteção, para o fortalecimento dos seus vínculos familiares e comunitários e para sua inclusão na rede pública de serviços, prevenindo o agravamento e a reincidência de violações de direitos.
Quem pode utilizar este serviço?
Famílias ou indivíduos que se encontram em situação de violência(todos os tipos de violência) e pessoas que queiram pedir ajuda para alguém que esteja em sofrendo violência.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Demandas atendidas de maneira espontânea e com prazos fixados pelo Ministério Público, quando a demanda vem encaminhada pelo mesmo.
Requisitos
CREAS atende pessoas e famílias em situação de risco decorrentes de violações de direitos, como: Mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, incluindo vítimas de violência doméstica e familiar; Crianças e adolescentes em situação de violência, abuso e exploração sexual, abandono e negligência; Idosos e Pessoas com Deficiência em situação de violência, negligência e abandono; Trabalho Infantil; Tráfico de Pessoas; Pessoas em situação de rua (sozinhas ou com a família); Pessoas em situação de discriminação por orientação sexual, raça e/ou etnia;
Regularidade da Oferta
De segunda-feira a sexta-feira, de 08h às 12h e das 14h às 17h.
Informações de Acesso
Placas, contato telefônico e endereço divulgado nas redes sociais e rádios comunitárias.
Dados do atendimento remoto
Documentos Solicitados
- RG
- CPF
- NIS
Dados do atendimento presencial
Forma de Atendimento Presencial
Presencial no dispositivo e/ou em domicílio.
Locais de prestação do serviço
Avenida Antônio Reinaldo Soares, nº 278, centro de Oeiras-PI.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Taxa / Tarifa
Gratuito
Metodologia Utilizada
Acolhida e escuta especializada realizada pela equipe de referência.
Etapas para a realização deste serviço
Recepcionados, direcionados para sala da equipe técnica, seguido da escuta especializada.
Entidade/Órgão Responsável
Endereço: --- --- N° 35, --- -------, CEP ---
Setor Responsável: ---
Horário de Atendimento: Das 7h30 às 13h30
