Serviços Públicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Casa dos Conselhos

O que é?

É um dos dispositivos da Assistência Social do município que oferece estrutura física e de pessoal para os diversos conselhos de direito existentes no município de Oeiras, onde mensalmente os conselhos fazem reuniões de deliberações de assuntos específicos. Composto por equipe técnica com coordenação, auxiliar administrativo/recepção, serviços gerais e vigia. Funciona no mesmo local que o Conselho Tutelar amparado pela Lei municipal LEI No 1.796 , DE 18 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Oeiras; cria o Conselho Municipal de Defesa dos direitos da criança e do adolescente; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; o Conselho Tutelar



Quem pode utilizar este serviço?

Toda a população que precise requerer os seus direitos ligados aos conselhos existentes na sede, que são Conselho Tutelar, conselho da pessoa idosa, conselho da mulher, conselho da pessoa com deficiência, conselho da criança e do adolescente e o conselho da assistência social.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Demanda atendidas espontaneamente.

Requisitos

Todas as pessoas que se enquadram em alguns dos públicos amparados pelos conselhos de direito existente na casa dos conselhos.

Regularidade da Oferta

Serviço disponível de segunda a sexta-feira de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00.

Informações de Acesso

- Placa informativa na frente da sede com o número de telefone; - Telefone e endereço as redes sociais da secretaria municipal de assistência social.

Dados do atendimento remoto

Documentos Solicitados

- CPF
- RG


Dados do atendimento presencial

Forma de Atendimento Presencial

Na Casas dos Conselhos presencial o único conselho que atende remotamente e 7 dias na semana e 24 horas é o tutelar pelo telefone: (89) 99440-8478

Locais de prestação do serviço

Avenida Antônio Reinaldo Soares S/N Bairro: Centro Oeiras – Piauí.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Metodologia Utilizada

Receber, fazer a escuta, dar os direcionamentos de acordo com as atribuições explicitas no ECA, no caso dos conselheiros tutelares, os demais é receber, registrar encaminhamentos cabíeis nesse caso a se for o conselho do idoso, da mulher ou pessoa com deficiência e acionar a rede municipal de atendimento caso a pessoa que tenha procurado o conselho tenha tido um direito violado de acordo com a lei de criação do conselho.

Etapas para a realização deste serviço

Presencial, passa pela recepção é e direcionado ao conselho a que pertence, sendo o maior público o atendimento de criança e adolescente para atendimento com o conselheiro tutelar, por telefone sendo único conselho a atender remotamente.

Entidade/Órgão Responsável

SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Endereço: --- --- N° 35, --- -------, CEP ---
Setor Responsável: ---
Horário de Atendimento: Das 7h30 às 13h30

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